Apresentação
Estágio na FAC
O Estágio na Faculdade Arquidiocesana de Curvelo é um instrumento que possibilita a integração do estudante ao mercado de trabalho. Tem como propósito conectar a teoria e a prática no desenvolvimento da vida profissional do estudante, possibilitando seu aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Através das práticas de Estágio há uma aproximação da Faculdade com as empresas, o que possibilita o estabelecimento de um diálogo aberto e levantamento de demandas próprias do ambiente empresarial.
A Faculdade Arquidiocesana de Curvelo possui Convênios com diversas instituições públicas e privadas de Curvelo e região a fim de proporcionar aos seus alunos o desenvolvimento das práticas de Estágio.
É importante destacar que o Estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, possibilitando ao aluno a oportunidade de vivenciar as atividades e ações inerentes à profissão escolhida, preparando-o e desenvolvendo-o de maneira mais eficiente para o mercado de trabalho e para a vida cidadã.
DOCUMENTAÇÃO
Administração
Ciências Contábeis
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO
O ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
O Estágio Curricular Supervisionado constitui um momento de aquisição e aprimoramento de conhecimentos e de habilidades essenciais ao exercício profissional, que tem como função integrar teoria e prática. Trata-se de uma experiência com dimensões formadora e sócio-política, que proporciona ao estudante a participação em situações reais de vida e de trabalho, consolida a sua profissionalização e explora as competências básicas indispensáveis para uma formação profissional ética e corresponsável pelo desenvolvimento humano e pela melhoria da qualidade de vida.
O Estágio Supervisionado do Curso de Bacharelado em Administração da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo constitui uma atividade didático-pedagógica obrigatória, constituída por trabalhos práticos supervisionados pelo orientador didático e pelo orientador técnico. É ainda regulamentado pela lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
OBJETIVOS DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Integrar o processo de ensino, pesquisa e aprendizagem;
Aprimorar hábitos e atitudes profissionais;
Proporcionar aos alunos a oportunidade de aplicar habilidades desenvolvidas durante o curso;
Inserir o aluno no contexto do mercado de trabalho para conhecimento da realidade;
Possibilitar o confronto entre o conhecimento teórico e a prática adotada;
Proporcionar ao aluno a oportunidade de solucionar problemas técnicos reais, sob a orientação de um supervisor;
Proporcionar segurança ao aluno no início de suas atividades profissionais, dando-lhe oportunidade de executar tarefas relacionadas às suas áreas de interesse e de domínio adquirido;
Estimular o desenvolvimento do espírito científico, através do aperfeiçoamento profissional;
Agregar valores junto ao processo de avaliação institucional, a partir do resultado do desempenho do aluno no mercado de trabalho.
ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Para que o estágio alcance suas finalidades, associando o processo educativo à aprendizagem técnica, precisa ser planejado, executado, acompanhado e avaliado dentro de diretrizes bem definidas e estar de acordo com os pressupostos que norteiam o projeto pedagógico do curso e com todas as condições dispostas pela legislação sobre o assunto.
O cumprimento do estágio didático-pedagógico (Estágio Supervisionado) do curso de Administração de Empresas se dará conforme critérios expressos abaixo:
A duração total do estágio será de 300 horas, conforme disposto em norma interna institucional e regulamentação e legislação vigente;
A jornada de atividades dos estagiários será estabelecida pela CONCEDENTE, sem prejuízo das atividades escolares, não podendo ultrapassar o limite de 30 (trinta) horas semanais, limitada a permanência do estagiário no máximo 2 (dois) anos (exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência), conforme determina o art. 10, II, da Lei nº 11.788/2008.
Os estagiários somente poderão iniciar as atividades de estágio junto a CONCEDENTE com toda a documentação regularizada.
O discente deverá estar devidamente matriculado e cursando o último semestre do curso correspondente;
Para quem se encontra com estágio em curso, a empresa deverá enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Deverá ser apresentada à Coordenação de Estágio toda a documentação comprobatória da natureza do seu cumprimento de Estágio junto à Empresa.
O Estágio Obrigatório será pontuado em 100 pontos, divididos em duas fases, sendo:
40 Pontos para a entrega da 1.a fase, até 26/08/2020, para início do estágio em 16/09/2020, e
60 Pontos para a entrega da 2.a fase, até 09/12/2020, com término do estágio em 16/12/2020.
Documentação Obrigatória
Obs.: Nos casos em que o aluno é funcionário público a documentação a ser providenciada cai na condição de aluno empregado. Para as demais circunstâncias o aluno deverá seguir os critérios de estagiário.