Resolução nº 03/2021 – Bolsa Santander
Estabelece o procedimento e os critérios para inscrição e seleção de alunos na “Bolsa Santander” referente ao 1º semestre letivo de 2021.
O Diretor da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar pública a seleção para a Bolsa Santander, que visa oportunizar ao aluno apoio financeiro no pagamento da mensalidade da Faculdade.
Art. 2º. Será oferecida 01 (uma) bolsa, no montante de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser paga em 12 parcelas de R$300,00.
Art. 3º. As inscrições para o processo da Bolsa Santander, no primeiro semestre letivo de 2021, serão concretizadas no período de 10 março a 11 de abril de 2021.
Art. 4°. Para a participação no processo seletivo da Bolsa Santander o candidato deverá, obrigatoriamente, atender os requisitos:
- Estar devidamente matriculado na Faculdade Arquidiocesana de Curvelo, em um dos cursos, Administração, Direito ou Ciências Contábeis, no primeiro semestre letivo de 2021;
- O candidato deverá criar seu cadastro de acesso junto à plataforma on-line https://www.becas-santander.com/pt/program/graduacao2021 e, posteriormente, deverá preencher o formulário lá disponível para formalizar sua inscrição no programa;
- Frequência na Instituição durante todo processo de inscrição, participação e realização do programa;
- Estar inscrito obrigatoriamente no programa Santander Graduação na plataforma de Becas do Santander.
- Possuir conta corrente ativa no Banco Santander, tendo em vista que os pagamentos serão realizados somente na conta indicada, preferencialmente na modalidade universitária.
- 1º. Caso o candidato não possua conta junto ao Banco Santander, a instituição financeira disponibiliza a possibilidade de abertura de conta 100% online, por meio do link https://abrasuaconta.santander.com.br/.
- 2º. O candidato não poderá cumular a Bolsa Santander com qualquer outro tipo de bolsa em uso pela instituição. Caso seja contemplado pela Bolsa Santander e já tiver sido beneficiado por outra bolsa, deverá optar por apenas uma única modalidade.
Art. 5º. Não serão beneficiados com o desconto os acadêmicos que estejam cursando apenas dependência, adaptação curricular, e os já beneficiados com bolsas de sindicato, desconto família, ou outro tipo de benefício que eventualmente usufruam proveniente de atividade prestada na Instituição (monitoria, iniciação científica etc.).
Art. 6º. Todos os inscritos terão acesso a um curso online gratuito de inglês pela English Live por 30 dias, que inclui: teste de nivelamento, vídeos aula da plataforma, acesso a comunidade internacional de alunos e certificado europeu a cada unidade concluída, que será acessado por meio do link: https://englishlive.ef.com/pt-br/lp/oe/santander-universidade-v3/.
Art. 7º. Para a obtenção do deferimento da Bolsa Santander, o candidato deverá preencher ficha de inscrição disponível na Secretaria da Direção e anexar toda a documentação necessária.
Art. 8º. O acadêmico será o único responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição, não havendo revisão nem alteração de dados após a entrega do formulário.
- 1º. Na análise documental verificar-se-á a pertinência das informações prestadas, analisando-se a situação socioeconômica do (a) aluno (a) que deverá comprovar rendaper capitafamiliar de até R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), concluindo pelo deferimento ou não da bolsa, o qual não será passivo de revisão.
- 2º. A classificação dos candidatos far-se-á considerando a carência do (a) aluno (a) inscrito.
- 3º. Terminado o período de inscrições, serão agendadas entrevistas com os alunos pré-selecionados na qual será analisada a pertinência e veracidade das informações prestadas, concluindo-se pela aprovação ou reprovação do(a) aluno(a).
- 4º. Até a realização da entrevista poderá, a critério próprio da comissão, ser solicitada a apresentação pelo estudante, de originais dos documentos anteriormente apresentados.
- 5º. A apresentação completa da documentação solicitada no formulário de inscrição ao Processo Seletivo é de livre arbítrio do interessado, ficando ciente de que, faltando documentos que a Comissão de Sindicância julgar imprescindíveis, o processo será indeferido.
Art. 9º. O(A) aluno(a) selecionado(a) receberá um e-mail para confirmar sua participação no programa e seus dados dentro do prazo estipulado no cronograma, sob pena de cancelamento da bolsa. A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas será do candidato.
Art. 10. Caso o(a) aluno (a) mude de Instituição ou haja qualquer interrupção no curso como: desistência, trancamento de matrícula ou abandono, a bolsa concedida será cancelada.
Art. 11. O(A) aluno(a) beneficiado(a) assinará o Termo de Ajuste, que lhe dará a garantia da concessão da bolsa.
Art. 12. O não cumprimento de quaisquer requisitos do programa estabelecidos pela FAC e pelo Banco Santander, por parte do aluno implicará na não concessão da bolsa de estudo.
Art. 13. No ato da inscrição o candidato declara ter conhecimento, além dos requisitos estabelecidos pela Instituição de Ensino, dos princípios e regras norteadoras do programa estabelecidas pelo Banco Santander .
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
O candidato declara ter conhecimento da documentação necessária disponível na Secretaria da Direção.
Curvelo, 10 de março de 2021.
Frederico Martins e Silva
DIRETOR