RESOLUÇÃO Nº 01/2021 – Bolsas de Estudo Assistencial
RESOLUÇÃO Nº 01/2021
Estabelece o procedimento e os critérios para inscrição e seleção de alunos carentes no Processo Seletivo de “Bolsas de Estudo Assistencial” referente ao 1º semestre letivo de 2021.
O Diretor da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. As inscrições para o processo seletivo de Bolsas de Estudo Assistencial, no primeiro semestre letivo de 2021, serão concretizadas no período de 01 a 12 de fevereiro de 2021.
1°. Somente poderão inscrever-se no processo seletivo de Bolsas de Estudo Assistencial os alunos devidamente matriculados na Faculdade Arquidiocesana de Curvelo, nos Cursos de Administração, Direito ou Ciências Contábeis, no primeiro semestre letivo de 2021.
Art. 2º. Para a Bolsa Assistencial serão oferecidas 12 (doze) bolsas parciais de 25% (vinte e cinco por cento) de desconto a incidir no valor da mensalidade, sendo:
I- 08 (oito) bolsas parciais destinadas aos alunos do curso de Direito;
II- 02 (duas) bolsas parciais destinadas aos alunos do curso de Administração;
III- 02 (duas) bolsas parciais destinadas aos alunos do curso de Ciências Contábeis.
1°. Não sendo classificados a quantidade de alunos beneficiados de determinado curso, as vagas remanescentes poderão ser destinadas a alunos de outros cursos, desde que já inscritos.
Art. 3º. Não serão beneficiados com o desconto os acadêmicos que estejam cursando apenas dependência, adaptação curricular, e os já beneficiados com bolsas de sindicato, desconto família, ou outro tipo de benefício que eventualmente usufruam proveniente de atividade prestada na Instituição (monitoria, iniciação científica etc.).
Art. 4º. Para a obtenção do deferimento da Bolsa de Estudo Assistencial, o candidato deverá apresentar média de aproveitamento acadêmico, de no mínimo 70% (setenta por cento), que será apurada mediante a soma das notas de todas as disciplinas dividido pelo número de disciplinas cursadas no semestre letivo anterior, salvo os alunos iniciantes.
Art. 5º. O acadêmico será o único responsável pelo preenchimento da ficha de inscrição, não havendo revisão nem alteração de dados após a entrega do formulário.
1º. Na análise documental verificar-se-á a pertinência das informações prestadas, analisando-se a situação socioeconômica do (a) aluno (a) que deverá comprovar rendaper capitafamiliar de até R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), concluindo pelo deferimento ou não do benefício, o qual não será passivo de revisão.
2º. A classificação dos candidatos far-se-á considerando a carência do aluno inscrito.
3º. Terminando o período de inscrições serão agendadas entrevistas com os alunos pré-selecionados onde será analisada a pertinência e veracidade das informações prestadas, concluindo-se pela aprovação ou reprovação do candidato.
4º. Até a realização da entrevista poderá, a critério próprio da comissão, ser solicitada a apresentação pelo estudante, de originais dos documentos anteriormente apresentados.
5º. A apresentação completa da documentação solicitada no formulário de inscrição ao Processo Seletivo de Bolsa de Estudo Assistencial é de livre arbítrio do interessado, ficando ciente de que, faltando documentos que a Comissão de Sindicância julgar imprescindíveis, o processo será indeferido.
Art. 6º. O acadêmico beneficiado assinará o Termo de Ajuste, que lhe dará a garantia da concessão do benefício.
Art. 7º. O percentual correspondente ao desconto nas mensalidades será aplicado a partir do mês subsequente à concessão (março/2021) e corresponderá somente ao 1º semestre letivo de 2021.
Art. 8º. Os acadêmicos, que forem beneficiados pela Bolsa de Estudo Assistencial, após a assinatura do termo, deverão retirar junto à Contadoria da FAC, os boletos correspondentes aos pagamentos de mensalidades a serem quitadas no semestre.
Art. 9º. Os acadêmicos, que forem beneficiados pela Bolsa de Estudo Assistencial deverão efetuar o pagamento de suas mensalidades rigorosamente em dia, sob pena de ter o benefício suspenso, no mês que o pagamento não foi realizado até a data do vencimento.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
O candidato declara ter conhecimento da documentação necessária no anexo I.
Curvelo, 13 de janeiro de 2021.
Frederico Martins e Silva
DIRETOR