RESOLUÇÃO Nº 02/2021 – Desconto Família
RESOLUÇÃO Nº 02/2021
Estabelece o procedimento e os critérios para concessão de desconto aos alunos parentes entre si, através do benefício denominado “Desconto Família”, referente ao 1º semestre letivo de 2021.
O Diretor da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. As inscrições para o processo seletivo para concessão do “Desconto Família”, no 1º semestre letivo de 2021, serão realizadas no período de 01 a 12 de fevereiro de 2021.
1º. Somente poderão inscrever-se neste processo seletivo os alunos devidamente matriculados na Faculdade Arquidiocesana de Curvelo, nos Cursos de Administração, Direito ou Ciências Contábeis, do primeiro semestre letivo de 2021.
Art. 2º – O “Desconto Família” será concedido aos parentes (entre si), com a competente comprovação do parentesco, nas seguintes condições:
I- Irmãos;
II – Marido e mulher;
III – Pai/mãe e filho(a).
Art. 3º. O desconto concedido será de 12,5% (doze e meio por cento) para cada aluno parente entre si, sendo vedada a incidência do percentual de forma cumulada somente para 01 (um) dos alunos.
Parágrafo Único. O percentual correspondente ao desconto nas mensalidades aplicar-se-á a partir do mês subsequente à concessão do benefício (março/2021) e corresponderá somente ao 1º semestre letivo de 2021.
Art. 4º. As inscrições para o processo seletivo serão feitas na Secretaria da Direção, no período acima mencionado, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. Irmãos: cópias dos boletos de matrícula pagos e carteiras de identidade que comprovem a filiação;
II. Marido e mulher: cópia dos boletos de matrícula pagos e certidão de casamento;
III. Pai/Mãe e filho(s): cópias dos boletos de matrícula pagos e carteiras de identidade.
Art. 5º. Não serão considerados alunos regularmente matriculados, para fins de concessão deste benefício, aqueles cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas ou que estejam cursando apenas dependência ou adaptação curricular.
Art. 6º. Não poderão se inscrever neste processo seletivo os (as) alunos (as) já beneficiados (as) com Programa de Parcelamento Próprio (PPP), bolsa assistencial, bolsa Santander, bolsas de sindicatos, ou outro tipo de benefício que eventualmente usufruam proveniente de atividade prestada na Instituição (monitoria, iniciação científica etc.).
Parágrafo Único. O interessado que possuir o FIES (Financiamento Estudantil) terá direito ao desconto somente sobre o valor líquido a ser amortizado diretamente na Instituição.
Art.7º. O “Desconto Família” não é um benefício automático, devendo o interessado requerer a sua renovação no início de cada semestre letivo, em data previamente divulgada pela Instituição.
Art. 8º. Os interessados serão os únicos responsáveis pelo preenchimento da ficha de inscrição, não havendo revisão nem alteração de dados após a entrega do formulário.
Parágrafo Único. Na análise dos documentos apresentados será verificada a pertinência das informações prestadas, concluindo pelo deferimento ou não do desconto, o qual não será passível de revisão.
Art. 9º. Os acadêmicos beneficiados pelo “Desconto Família”, deverão solicitar, mensalmente, junto à Contadoria da FAC, o boleto correspondente ao pagamento da mensalidade a ser quitada.
Art. 10. Os acadêmicos beneficiados pelo “Desconto Família” deverão, ainda, efetuar o pagamento de suas mensalidades rigorosamente em dia, sob pena de ter o benefício suspenso, no mês que o pagamento não foi realizado até a data do vencimento.
Art. 11. O beneficiado assinará o Termo de Ajuste, que lhe dará a garantia da concessão do desconto.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Curvelo, 13 de janeiro de 2021.
Frederico Martins e Silva
DIRETOR