Faculdade Arquidiocesana de Curvelo
A Comissão Própria de Avaliação - CPA da FAC foi instituída pela Portaria 02/2004 e constituída em 08 de junho de 2004, em consonância com o art. 11, da Lei nº 10.861/2004, como órgão de coordenação, condução e articulação do processo interno de avaliação institucional, de orientação, de sistematização e de prestação de informações à unidade universitária e ao SINAES - Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior.
Desde 2005 vem desenvolvendo seu projeto de autoavaliação que está organizado em dois grandes focos de ação: (1) o acompanhamento avaliativo das dimensões institucionais e (2) a institucionalização de práticas de avaliação, que compreendem o aprimoramento das análises de resultados de avaliação com vistas à orientação de ações gestoras.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem por objetivo conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O processo de Autoavaliação é extremamente complexo, pois conduz a uma reflexão crítica sobre as atividades e ações desenvolvidas. É um processo que objetiva detectar os avanços, as fragilidades, os desafios e propor melhorias para a construção de um ensino de qualidade coerente com as novas demandas do mercado.
Professora Leana Mello - Presidente
Professora Mariana Aparecida Adalberto de Carvalho
Fernanda Gonçalves
Acadêmica Mariana Stefany Oliveira do Nascimento
Acadêmico Augusto Lages Ramos Franco
Juciele Ottoni Malaquias
O artigo segundo do "Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação", estabelece as seguintes atribuições aos seus membros:
I. conduzir os processos de autoavaliação da Faculdade;
II. preparar o projeto de auto-avaliação institucional a ser encaminhado à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES;
III. determinar procedimentos de avaliação interna, em consonância com as determinações da CONAES;
IV. sistematizar, analisar e interpretar as informações relativas a avaliação interna, compondo assim uma visão diagnóstica dos processos pedagógicos, científicos e sociais da instituição e identificando possíveis causas de problemas, bem como possibilidades e potencialidades;
V. dar ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades;
VI. propor à Diretoria da Faculdade ações que melhorem a qualidade das atividades acadêmicas, a serem encaminhadas às instâncias competentes;
VII. receber a Comissão Externa de Avaliação e prestar as informações solicitadas pela CONAES e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;
VIII. convocar professores e técnico-administrativos, na forma da lei, e convidar alunos e membros da comunidade externa para prestar informações, fornecer documentos e detalhar dados enviados;
IX. propor alterações nas competências da CPA à Direção;
X. enviar o relatório final de avaliação para conhecimento da Direção.
Parágrafo Único. O caráter diagnóstico e formativo da autoavaliação deve permitir a reanálise das prioridades estabelecidas no projeto institucional e o engajamento da comunidade acadêmica na construção de novas alternativas e práticas.